EPI's - Equipamentos de
Proteção Individual
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e
a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em
casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o
profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a
capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase
ativa de trabalho.
Para que uma empresa possa conhecer
todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus
funcionários, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse
tipo de trabalho facilita a identificação dos perigosos dentro de uma planta
industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.
O EPI é importante para proteger os
profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para
o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma
técnica chamada NR6, que estabelece que
os EPI’s sejam fornecidos de forma gratuita ao
trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
É obrigação dos
supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado
dos equipamentos de proteção individual. Os EPI's devem ser utilizados durante todo o
expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
É
responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente. O uso adequado e
responsável do EPI evita grandes transtornos para o
trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam
desempenhadas com mais segurança e eficiência.
Os equipamentos de proteção individual
devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de
Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as
determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem
compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da
empresa.
Exemplos de EPI’s nas:
- NR19:
- NR20
- Usados no geral:
·
Proteção auditiva:
abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
·
Proteção respiratória: máscaras e filtro;
·
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
·
Proteção da cabeça: capacetes;
·
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
·
Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
·
Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Referências
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