segunda-feira, 9 de novembro de 2015


EPI's - Equipamentos de Proteção Individual
O uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.

Para que uma empresa possa conhecer todos os equipamentos de proteção individual que devem ser fornecidos aos seus funcionários, é necessário elaborar um estudo dos riscos ocupacionais. Esse tipo de trabalho facilita a identificação dos perigosos dentro de uma planta industrial, por exemplo, e ajuda a empresa a reduzi-los ou neutralizá-los.
O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma técnica chamada NR6, que estabelece que os EPI’s sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPI's devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
É responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente. O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.
Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter um Certificado de Aprovação do órgão competente para garantir que estão em conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.

Exemplos de EPI’s nas:
- NR19:
- NR20
- Usados no geral:
·          Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
·         Proteção respiratória: máscaras e filtro;
·         Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
·         Proteção da cabeça: capacetes;
·         Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
·         Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
·         Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Referências 

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