Nosso blog tem como propósito conhecer primeiramente a NR19, que aborda sobre explosivos.
A priori é preciso saber o que é de fato uma NR e do que ela se trata, sua sigla significa Normas Regulamentadoras e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, tal como proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Na NR19 mostra como devemos manusear, depositar e armazenar explosivos e como os eles são subdivididos.
Explosivos são substâncias capazes de se transformarem rapidamente em gases, produzindo um alto calor e pressões elevadas, na NR19 ele é subdividido em:
a) explosivos iniciadores: aqueles que são empregados para a excitação de cargas explosivas, sensíveis ao atrito, calor e choque. Sobre o efeito do calor explodem sem se incendiar;
b) explosivos reforçadores: os que servem como intermediários entre o iniciador e a carga explosiva propriamente dita;
c) explosivos de rupturas: são os chamados altos explosivos, geralmente tóxicos;
d) pólvoras: que são utilizadas para a propulsão ou projeção;
A construção de depósitos de explosivos deve obedecer os seguintes requisitos:
a) construída em terreno firme, secos, a salvo de inundações e não sujeito a mudanças frequentes de temperaturas ou ventos fortes e não deverá ser constituído de extrato de rocha contínua;
b) afastada de centros povoados, rodovias, ferrovias, obras de arte importantes, habitações isoladas, oleodutos, linha tronco de distribuição de energia elétrica, água e gás;
c) os distanciamentos mínimos para a construção do depósito segundo a tabela A, B e C são:
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/19.htm
Referência
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/19.htm
http://inbep.com.br/blog/normas-regulamentadoras-nrs-o-que-sao-e-como-surgiram/
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