A CIPA tem como objetivo, "Observar
e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas
para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos...”.
CIPA é a sigla
para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com
a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
A CIPA tem como principal atividade à
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença
básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o
SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e
saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por
empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
O desenvolvimento das ações preventivas
por parte da CIPA consiste, basicamente, em observar e relatar as condições de
riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para reduzir e eliminar os
riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; discutir os acidentes ocorridos,
solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar aos
demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana
Interna de Prevenção de Acidentes).
Seu tempo de vigência é de doze meses, a depender da empresa e se aplica em meio de trabalho, como empresas, indústria, entre outros.
Conforme a NR-05, compete aos
empregados:
a) participar da eleição de seus
representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao
empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das
condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de
trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho.
A CIPA tem que ser democrática, existindo eleições a cada mandato acabado, aqueles que a compõem criam uma estabilidade, ou seja, mais difícil de serem demitidos e quando acaba seu período ainda têm mais um ano de estabilidade.
REFERÊNCIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário